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ANFIDC é uma instituição sem fins lucrativos criada em 16 de junho de 2009 para representar os Fundos Multicedentes e Multissacados, de forma a intensificar a sua importância e o estímulo à atividade econômica no acesso ao crédito direcionado às indústrias, comércio e serviços.
Os FIDC se consolidaram como o principal veículo de securitização no país. Sua estrutura versátil comporta as necessidades de empresas dos mais variados tamanhos e setores de atuação.
Por meio de parcerias com empresas especializadas a ANFIDC oferece uma série de benefícios e descontos em produtos e serviços aos seus associados.
Algumas Procuradorias das Fazendas dos Estados passaram recentemente a aumentar a aposta na estratégia de envolver FIDCs em grandes execuções fiscais. A tese fazendária resume-se à conclusão de que a operação de venda de recebíveis implicaria a conduta, por parte do cedente, de “alienação de rendas”, e de que isso, quando feito por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, caracterizaria fraude fiscal, nos termos do artigo 185 do Código Tributário Nacional.
Com base nesse argumento, as Fazendas têm induzido juízes e obtido a intimação de diversos FIDCs, para que depositem nos autos os valores operados até o limite da dívida, o que aos olhos da ANFIDC constitui claro e rematado desatino.
Atenta a essas situações, a ANFIDC tomou a iniciativa de solicitar um parecer jurídico a um dos mais respeitados tributaristas do Brasil, o Professor Dr. Roque Antonio Carrazza, e teve a grata satisfação de receber do renomado jurista a confirmação do que sustentam nossos advogados a respeito, e da absurdez de tais pleitos por parte das Fazendas Públicas.
Publicamos no site da ANFIDC o inteiro teor do parecer jurídico para nossos associados e para aqueles que tiverem interesse possam tomar conhecimento mais aprofundado do assunto e possam também compartilhar livremente seu conteúdo com suas respectivas assessorias jurídicas e terceiros.
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