Live: Análise dos Impactos da PL 03/24 sobre Alterações na Lei das Falências
Participantes: Exmo. Dr. Manoel Justino Bezerra Filho, Dr. Cylmar Teixeira Fortes, Dra. Renata Oliveira e Dr. André Marques. Realizado em...
ANFIDC é uma instituição sem fins lucrativos criada em 16 de junho de 2009 para representar os Fundos Multicedentes e Multissacados, de forma a intensificar a sua importância e o estímulo à atividade econômica no acesso ao crédito direcionado às indústrias, comércio e serviços.
Os FIDC se consolidaram como o principal veículo de securitização no país. Sua estrutura versátil comporta as necessidades de empresas dos mais variados tamanhos e setores de atuação.
Por meio de parcerias com empresas especializadas a ANFIDC oferece uma série de benefícios e descontos em produtos e serviços aos seus associados.
Participantes: Exmo. Dr. Manoel Justino Bezerra Filho, Dr. Cylmar Teixeira Fortes, Dra. Renata Oliveira e Dr. André Marques. Realizado em...
Live com as participações do Desembargador Moacyr Lobato, do Tribunal de Justiça de MG, Dr.Cylmar Teixeira Fortes, Dra. Luciana Celidonio...
ANFIDC disponibiliza Parecer Jurídico elaborado pelo Prof. Dr. Roque Antônio Carrazza, sustentando que o art. 185 do CTN ao se...
A ANFIDC reforça seu posicionamento a favor da prorrogação do prazo especificamente para os fundos de investimento em direitos creditórios...
Mandato para o período 2022 a 2025 teve início no dia 27 de outubro de 2022. publicado em: 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Prezado associado, Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 27 de outubro, os associados da ANFIDC elegeram os seguintes membros para a nova Diretoria Executiva da Associação,
Criada em 2009, a ANFIDC, Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados, completa 10 anos em 2019. publicado em: 11 DE FEVEREIRO DE 2019 AAssociação, que em seu primeiro ano possuía apenas sete associados, comemora uma década com crescimento de 90% no número de
Na última sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a tão
aguardada Resolução CVM nº 175/22. Essa norma passa a conter a regra geral aplicável a todos
os fundos de investimento, sendo que as regras específicas das diferentes modalidades de
fundos de investimento serão tratadas em anexos normativos.
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