Como funciona

Tanto pela diversidade de operações que permitem realizar, como pelo estágio de desenvolvimento das normas que lhes são aplicáveis, pode-se afirmar que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) são o principal veículo de securitização existente no Brasil.

Os FIDC representam uma importante ferramenta para a captação de recursos por empresas dos mais variados segmentos e tamanhos, fomentando, de forma direta e relevante, a atividade econômica no país.

A ANFIDC é associação composta, preponderantemente, por pessoas jurídicas que exercem a atividade de análise e seleção de direitos creditórios para aquisição por segmento específico de FIDC que realizam a aquisição de direitos creditórios originados por múltiplos cedentes, devidos por múltiplos devedores – os FIDC multicedentes e multissacados (“FIDC Multi”). A indústria desse setor, em Novembro de 2023, era composta por mais de 390 fundos, que acumulam Patrimônio Líquido superior a R$40 bilhões – sendo que a ANFIDC representa em torno de 50% desses fundos, correspondente a cerca de 75% do volume de operações.

Entre os objetivos da ANFIDC, destaca-se o desenvolvimento da indústria dos FIDC FIDC Multi, assim como a adoção e o aperfeiçoamento de práticas que fortaleçam a confiabilidade e a transparência da indústria desses fundos.

A estrutura padrão de um FIDC é representada no Fluxograma acima.

O FIDC emite cotas e, por meio de oferta pública junto aos investidores (que deverão ser ao menos investidores qualificados), capta recursos para adquirir créditos das empresas cedentes.

Uma vez cedidos os direitos creditórios ao FIDC, os clientes das cedentes pagam diretamente ao FIDC os valores referentes aos bens entregues ou aos serviços prestados. Observado o disposto em seu regulamento, o FIDC paga aos seus cotistas os valores eventualmente devidos a título de amortização ou a título de resgate.

Organização dos FIDC

O FIDC é uma comunhão de recursos destinada preponderantemente à aquisição de direitos creditórios. O FIDC é constituído, por ato de sua instituição administradora, como um condomínio, sem personalidade jurídica. Os cotistas são os legítimos proprietários do patrimônio do FIDC, na proporção das cotas de sua titularidade. A instituição administradora atua, em nome do FIDC, como mera representante desses cotistas.

A administração do FIDC somente pode ser exercida por instituições financeiras. A instituição administradora é responsável por zelar pelos interesses dos cotistas, podendo contratar, em nome do FIDC, prestadores de serviços para realizar as atividades como gestão de carteira, consultoria especializada, custódia, cobrança extraordinária, auditoria independente e classificação de risco de suas cotas.

A gestão da carteira do FIDC pode ser realizada pela própria instituição administradora ou por terceiros devidamente autorizados pela CVM para a administração de carteiras de valores mobiliários.

O FIDC pode contar também com um consultor especializado de crédito, que tem por função dar suporte e subsidiar o gestor em suas atividades de análise e seleção de direitos creditórios a serem adquiridos pelos FIDC.

A figura dos consultores especializados de crédito tem um papel de destaque na indústria dos FIDC Multi. Esses prestadores de serviço tem especial importância no processo – intenso – de busca, seleção e análise de direitos creditórios para integrarem a carteira dos FIDC Multi, que conta com grande quantidade e alta rotatividade de créditos, originados por múltiplos cedentes, devidos por múltiplos devedores.