A nova tese Fazendária sobre fraude fiscal e as operações dos FIDC
As operações de antecipação de receitas não autorizam a presunção de fraude de que trata o artigo 185 do CTN, tampouco têm relação com o Tema 290 do STJ Segundo
ANFIDC é uma instituição sem fins lucrativos criada em 16 de junho de 2009 para representar os Fundos Multicedentes e Multissacados, de forma a intensificar a sua importância e o estímulo à atividade econômica no acesso ao crédito direcionado às indústrias, comércio e serviços.
Os FIDC se consolidaram como o principal veículo de securitização no país. Sua estrutura versátil comporta as necessidades de empresas dos mais variados tamanhos e setores de atuação.
Por meio de parcerias com empresas especializadas a ANFIDC oferece uma série de benefícios e descontos em produtos e serviços aos seus associados.
As operações de antecipação de receitas não autorizam a presunção de fraude de que trata o artigo 185 do CTN, tampouco têm relação com o Tema 290 do STJ Segundo
ANFIDC disponibiliza Parecer Jurídico elaborado pelo Prof. Dr. Roque Antônio Carrazza, sustentando que o art. 185 do CTN ao se referir à “alienação ou oneração de bens, ou rendas” não-configura
A ANFIDC reforça seu posicionamento a favor da prorrogação do prazo especificamente para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), conforme manifestação enviada à presidência da CVM em 5
A ANFIDC divulga carta aos Associados sobre a Resolução CMN 5.111/2023 que regulamenta os conceitos de Entidade de Investimentos e de Diretos Creditórios. Informamos que, no dia 21/12/23, foi editada
Documento sintetiza as principais alterações trazidas pela Resolução CVM nº 187/23. Resolução CVM nº 187, de 23 de setembro de 2023 (alteração de determinados dispositivos da Resolução RCVM 175) e
Resolução CVM nº 181, de 28 de março de 2023 (alteração à nova norma de fundos de investimento, inclusive no que se refere ao início de sua vigência)
Considerações a Parte Geral e ao Anexo Normativo II O documento traz posicionamento da ANFIDC em relação ao Parte Geral e ao Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175/22.
Na última sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a tão
aguardada Resolução CVM nº 175/22. Essa norma passa a conter a regra geral aplicável a todos
os fundos
O comunicado a seguir foi divulgado em dezembro de 2022 pela liderança da ANFIDC para seus associados Prezado Associado, A ANFIDC atualmente é composta por 121 associados, sendo 87% consultores
Mandato para o período 2022 a 2025 teve início no dia 27 de outubro de 2022. publicado em: 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Prezado associado, Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no
A mensagem divulgada em janeiro pela diretoria da ANFIDC aos associados cobriu o Plano Estratégico 2022/2025 em suas dimensões Representativa (tributária, jurídica, regulatória) e Executiva (Central de Risco, convênios, eventos, comunicação);
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